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Como retornar as atividades empresariais no Pós Pandemia?

 


Por DRA. PATRÍCIA ROCCATO


Antes eu falava em como ultrapassar a pandemia com saúde empresarial. Pois é, esse período foi enfrentado por todos nós, com muita garra e fé. Houveram muitas perdas financeiras, medo do desemprego, mas nada se compara as vidas perdidas.

Agora, as empresas estão retornando as suas atividades, dia após dia, e temos que lembrar que o vírus ainda está em circulação.

Vale a pena ressaltar a importância da Medicina e Segurança do Trabalho, neste momento. O quanto é importante “ouvir” as orientações da OMS e também dos profissionais da saúde, não somente em questão da utilização do uso da mascara, mas em outros cuidados que são muito importantes, tais como limpeza, alimentação (cada colaborador com seu garfo e faca), renovação do ar, ou seja, se a empresa utiliza ar condicionado, deverá deixar o ambiente arejado, com janelas abertas, mesmo que “gaste” um pouco mais de energia, porém o ambiente fechado prolifera ainda mais o vírus.

Ademais, deixar os empregados com no mínimo 1.5 de afastamento, não deixar um de frente ao outro, entregar no mínimo 6 mascaras aos colaboradores, para que utilizem 3 em um dia, higiene e utilizem o outro grupo das 03 mascaras no próximo dia. É importante nomear um “guardião” do COVID para fiscalizar e aplicação dessas normas, aplicar treinamento mediante lista de presença dos colaboradores, se for necessário dividir equipes, não efetuar rodizio entre os empregados, de forma que se alguém adoecer, apenas aquela equipe será afastada. Uma vez definida aquela equipe, será aquela até o final da pandemia ou da divisão do grupo.

Enviem diariamente mensagens no WhatsApp do grupo da empresa, para que todos não se esqueçam de utilizar as mascaras, álcool em gel, etc. Tirem fotos dos treinamentos, guardem as notas fiscais que adquirirem mascaras, álcool em gel, etc. Tudo poderá ser utilizado para demonstrar a preocupação da empresa no combate a pandemia. 

São conselhos básicos que podem auxiliar em uma demanda trabalhista, mas o mais importante é evitar uma nova onda de contaminação dentro da sua empresa, como está acontecendo agora na EUROPA.

Estamos no final do ano e agora os empresários estão acumulando todos os débitos de 2020. Foram impostos prorrogados, parcelamento de FGTS, possibilidade de adiamento do pagamento de 1/3 de férias junto com o 13° salario. E não obstante, o próprio 13° salario que deverá ser pago entre novembro e dezembro/2020.

É um momento onde os empresários precisam de caixa, e podem se beneficiar da MP 936/2020, que fora convertida na LEI 14.020/2020, e que disponibilizou a prorrogação da Suspensão e Redução do contrato de trabalho, inicialmente para 120 dias e agora para 180 dias.

Ou seja, se você empresário utilizou a medida por 60 dias na suspensão e 90 na redução, poderá completar os 180 dias, trazendo um bom folego para o seu caixa.

Estude e veja o que melhor se encaixa na sua empresa. Não esqueça da possibilidade de pedir parcelamentos ordinários na Receita, seja no simples nacional ou sobre os outros tributos. O importante é não deixar virar uma bola de neve e comprometer o nome da sua empresa e emissão de certidões negativas. 


Mini Curriculo


Dra. Patricia Roccato, Apresentadora da Record News no Programa Inova 360, Mentora no programa Batalha das Startups,  Advogada e Contabilista, especializada em Direito Tributário com vasta experiência na constituição de empresas e  planejamento tributário, análise de custos e riscos, estudo e viabilização de negócios, franchising, segurança eletrônica em todos os aspectos de contabilidade, auditoria e administração financeira.

Colunista no Portal R7, responsável pela coluna coluna "Assuntos Empresariais e Tributários".

Sócia e administradora da empresas Roccato & Stil Consultoria em Negócios e Sartori & Roccato Sociedade de Advogados, a especialista é palestrante nas áreas tributária, contábil e condominial.

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